COMO SABER SE JÁ POSSO ME APOSENTAR?

Bom, essa é uma pergunta muito comum e que se passa na cabeça de muitos brasileiros. 

Então neste texto resolvi simplificar e te mostrar a forma mais fácil de identificar se já pode se aposentar e também se precisará de auxílio para entender melhor quando poderá se aposentar. 

Primeiramente você precisa saber que para o INSS o que conta na hora de calcular sua aposentadoria é um documento chamado EXTRATO DE CONTRIBUIÇÃO, também chamado de CNIS. Para ter acesso a tal documento basta ter seu login e senha cadastrados no site ou aplicativo do “MEU INSS”.

Ainda, é interessante ter em mãos a simulação de aposentadoria feita pelo próprio INSS, para verificar quanto tempo de contribuição está sendo considerado para o seu caso. Esta simulação você também terá acesso pelo site ou aplicativo do “MEU INSS”.

Com os dois documentos indicados (CNIS e SIMULAÇÃO DO INSS)  você saberá quanto tempo de contribuição possui comprovado perante o INSS e se já fechou os requisitos para se aposentar ou mesmo, quando fechará os requisitos para futuras modalidades de aposentadoria. 

É comum, porém, as informações constantes no site do MEU INSS estarem erradas e eu irei falar um pouco sobre isso ao final deste texto e qual a melhor forma para resolver essa situação.

Considerando, porém, a situação ideal de estar tudo certo com seu CNIS e com a simulação do INSS você terá uma boa noção se já pode se aposentar ou, se ainda não pode, quando fechará os requisitos. 

Lembrando que os requisitos são diferentes para atingir uma aposentadoria antes e depois da Reforma da Previdência, que ocorreu em 13/11/2019.

Para quem já fechava os requisitos para se aposentar nos moldes da lei anterior, ou seja, até 13/11/2019, pode ter algo chamado de DIREITO ADQUIRIDO, que nada mais é que uma garantia de poder se aposentar conforme as regras anteriores, independente de quando for solicitar a aposentadoria.  

Agora, se já era filiado ao INSS antes da reforma e não fechou todos os requisitos para ter direito à aposentadoria até a Reforma da Previdência (13/11/2019), então irá recair nas REGRAS DE TRANSIÇÃO

Quanto mais próximo se estava para se aposentar quando foi publicada a Reforma da Previdência (13/11/2019), menos tempo terá que cumprir para ter direito as regras de transição.  

Para simplificar realizei um resumo abaixo das principais modalidades de aposentadorias anteriores à reforma e quais eram seus requisitos:

 

ANTES da Reforma da Previdência

MODALIDADE DE APOSENTADORIA

REQUISITOS PARA TER DIREITO ATÉ A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Aposentadoria por Tempo de Contribuição COMUM

Mulher – 30 anos de tempo de contribuição +180 meses de carência 

Homem – 35 anos de tempo de contribuição + 180 meses de carência

Aposentadoria por Idade Urbana

Mulher – 60 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição (180 meses de carência)

Homem – 65 anos de idade + 15 anos de contribuição (180 meses de carência)

Aposentadoria do Professor

Mulher e Homem – 25 anos de tempo de contribuição como professor (magistério educação infantil, ensino fundamental ou médio)

Se já cumpria os requisitos antes da reforma então você possui direito adquirido e pode se aposentar conforme a legislação anterior, agora, se faltou cumprir todos os requisitos para ter direito a uma aposentadoria antes da reforma você irá recair nas regras de transição, que vamos falar sobre os requisitos a seguir. 

 

DEPOIS da Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)

REGRAS DE TRANSIÇÃO para quem já era segurado do INSS antes da reforma, mas não fechou os requisitos para se aposentar até a Reforma da Previdência (13/11/2019):

Modalidade de Regra de Transição

Requisitos para atingir

Regra de Pontos 

 

Mulher – 30 anos de tempo de contribuição e 86 pontos em 2019, sendo que a pontuação é acrescida em 1 ponto a cada ano a partir de 01/01/2020, até atingir 100 pontos.

Homem – 35 anos de tempo de contribuição e 96 pontos em 2019, sendo que a pontuação é acrescida em 1 ponto a cada ano a partir de 01/01/2020, até atingir 105 pontos.

 

Regra da Idade Mínima Progressiva + Tempo de Contribuição

 

Mulher – 30 anos de tempo de contribuição + 56 anos de idade, sendo que a idade é acrescida em 6 meses a cada ano a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos.

Homem – 35 anos de tempo de contribuição + 61 anos de idade, sendo que a idade é acrescida em 6 meses a cada ano a partir de 01/01/2020, até atingir 65 anos.

 

Regra do Pedágio de 50%

 

Mulher – Ter no mínimo 28 anos de tempo de contribuição até a reforma da previdência (13/11/2019) + adicional de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição até a Reforma.

Homem – Ter no mínimo 33 anos de tempo de contribuição até a reforma da previdência (13/11/2019) + adicional de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição até a Reforma. 

 

Regra do Pedágio de 100%

 

Mulher – 57 anos de idade + adicional de 100% do tempo que faltaria para atingir os 30 anos de tempo de contribuição até a Reforma da Previdência (13/11/2019)

Homem – 60 anos de idade + adicional de 100% do tempo que faltaria para atingir os 35 anos de tempo de contribuição até a Reforma da Previdência (13/11/2019)

Regra da Aposentadoria por Idade

Mulher – 60 anos de idade + 15 anos de contribuição, sendo que a idade será acrescida de 6 meses a cada ano a partir de 01/01/2020 até atingir 62 anos em 2023. 

Homem – 65 anos de idade + 15 anos de contribuição

Complicado né? Realmente as regras de transição não são de fácil compreensão para quem não está familiarizado, mas a simulação do INSS, se estiver correta, indica quanto falta para fechar cada uma delas, bem como qual o valor aproximado que receberá, baseado na sua média contributiva até a data da simulação. 

Uma informação importante é que mesmo que tenha o direito adquirido, ou seja, mesmo que fechasse os requisitos para se aposentar até a Reforma da Previdência, não significa que essa será a aposentadoria mais vantajosa, pode ser que alguma regra de transição da reforma seja ainda mais vantajosa para você. 

Por fim, destaco que, infelizmente, como indiquei anteriormente, é MUITO comum a simulação do INSS estar incorreta ou mesmo ter informações faltantes no seu CNIS, nestes casos é recomendado que se procure um especialista para antecipar a resolução de problemas futuros. 

Possuir período de trabalho rural, especial, como funcionário público ou períodos que estão na Carteira de Trabalho, mas não estão no CNIS são situações comuns e que a probabilidade de o INSS realizar uma simulação errada para você é quase certa. É muito importante saber que nesses casos o acompanhamento de um profissional especialista em Direito Previdenciário pode fazer total diferença para encontrar a melhor aposentadoria para seu caso e, assim, não sair perdendo. 

Obrigada por ter lido até aqui

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